A 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Ponto Frio a indenizar uma ex-vendedora com o equivalente a 40 salários que recebia na época em que era empregada – cerca de 100.000 reais.
No processo apresentado ao TST, a ex-funcionária afirma que sofria assédio moral de seu supervisor. Segundo ela, nas reuniões de cobrança de metas, o chefe recorria a palavrões, piadas depreciativas sobre mulheres e gestos obscenos.
Ainda segundo o TST, a mulher trabalhou na loja do Ponto Frio em Santa Felicidade (PR), entre junho de 2007 e abril de 2008. As reuniões de cobrança de metas começariam, segundo a reclamante, com o supervisor pomovendo um clima de "terror psicológico", expondo casos de fracasso de colegas demitidos por não cumprir as metas. Ainda segundo a reclamante, parte de seus colegas recorriam a remédios para suportar a pressão.
Segundo o TST, em sua defesa, o Ponto Frio afirmou que “jamais existiu o alegado assédio moral”, e que o supervisor “jamais se dirigiu a ela” do modo narrado. Ainda segundo o TST, o Ponto Frio afirmou também que a vendedora “sempre foi tratada de forma profissional e absolutamente respeitosa”. Por fim, o Ponto Frio, segundo o TST, argumentou que a ação apresentada tinha finalidade “única e exclusivamente lucrativa.”
O processo foi apresentado, inicialmente, à 17ª Vara do Trabalho de Curitiba. Com base em depoimentos de testemunhas, o juiz determinou a indenização em 40 vezes o salário da mulher – cerca de 100.000 reais. Em um recursos apresentado ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Vara (PR), o Ponto Frio conseguiu reduzir o valor para 5.000 reais.
O Ponto Frio recorreu, ainda, ao TST para reduzir a indenização a 3.000 reais. O Tribunal, porém, não reconheceu os argumentos apresentados pela rede de varejo, e manteve a indenização inicial de 40 salários.
Fonte: Exame | Divulgação: Midia Gospel